SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE

A Sociedade de Desenvolvimento do Ensino Superior do Vale do Capibaribe – SODECAP – é a Instituição, dita Mantenedora – da FADIRE, Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional.

O CNPJ da SODECAP é 05.774.725/0001-50.

A SODECAP é Presidida e é de propriedade do Sr. Williams Barbosa Fernandes e ninguém está autorizado a falar em nome da SODECAP à não ser ele. Não existem sócios com esta titularidade.

Em 17 de Novembro de 2004, por ato do Ministro da Educação, consubstanciado na Portaria MEC nº. 3.806, a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional. – FADIRE, mantida pela Sociedade de Desenvolvimento do Ensino Superior do Vale do Capibaribe Ltda.- SODECAP, foi devidamente credenciada para a oferta de cursos superiores nos termos da Lei nº 9.394/96.

Reunimos uma feliz combinação de fatores:

  • A modernidade de uma proposta educacional interdisciplinar, que valoriza as formações humanistas, críticas e reflexivas;
  • O envolvimento de nosso corpo docente, composto por doutores, mestres e especialistas; e,
  • As confortáveis instalações, que incluem salas de aula amplas, climatizadas e equipadas, além de biblioteca atualizada e laboratórios para o exercício prático.

Os projetos pedagógicos dos cursos atendem às diretrizes curriculares nacionais fixadas pelo MEC, especialmente quanto à organização curricular, perfil de egressos, competências e habilidades a serem desenvolvidas.

Logo, a Instituição obteve a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

  • ADMINISTRAÇÃO (Portaria MEC/SESu 3.808 de 17.11.04 (D.O.U em 19.11.04).
  • CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Portaria MEC/SESu 3.806 de 17.11.04 (D.O.U em 19.11.04).
  • DESIGN EM MODA (Portaria MEC/SESu 1.847 de 30.05.05, (D.O.U em 31.05.05).

Atento às crescentes exigências e necessidades do mercado de trabalho o Plano de Desenvolvimento Institucional prevê a implantação de mais cursos superiores entre Bacharelado, Licenciaturas, Tecnológicos, Cursos Sequencias e de Pós Graduação.

A estrutura curricular da FADIRE estimula o aluno a realizar estágio supervisionado, prática profissional, elaboração de trabalho de conclusão de curso, atividades complementares, extensão, práticas investigativas e iniciação científica.

Nossas diretrizes pedagógicas estão voltadas para a responsabilidade social, a promoção da cultura, os programas institucionais de financiamento de estudos para alunos de baixa renda, as relações e parcerias com a comunidade e as instituições, a inclusão social e a educação inclusiva.

Na era da informação e da globalização, é consenso o fato de que o desenvolvimento de um país está condicionado à qualidade da sua educação. No Brasil, o conhecimento é a maior esperança para se construir e consolidar uma sociedade mais justa e democrática.

A Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional. – FADIRE, situada em Santa Cruz do Capibaribe, tem a missão de contribuir para o desenvolvimento de um projeto de educação superior de qualidade, uma Faculdade centrada em valores sólidos e rigorosos no que se refere ao saber, mas ao mesmo tempo moderna, dinâmica, inovadora.

É assim que se resume a trajetória da FADIRE. O espaço perfeito para o desenvolvimento da educação e que está sempre em constante mudança para poder adequar-se às realidades que se impõem em nosso dia-a-dia, com especialização no campo da extensão, onde acreditamos que podemos fazer a diferença na vida de milhares de brasileiros!

NOSSA MISSÃO INSTITUCIONAL

A Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional – FADIRE, tem por missão a promoção do desenvolvimento social e pessoal, bem como a integração da Região do Vale do Capibaribe, através da oferta da Educação Superior, aplicando ferramentas de socialização do conhecimento nos diversos campos do saber, através do ensino, da pesquisa e da extensão, indissociavelmente articulados, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País e do Estado de Pernambuco.

Entendemos que a nossa posição, porém, diante desta Missão Institucional, deve e está absolutamente conectada e fundamentada no Artigo 43 da Lei nº 9.394/96 que declara:

Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

Seguiremos, pois, com esta visão e missão, confiando em Deus no processo, sendo fiel aos valores aqui descritos.